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Foi publicada no dia treze de março a primeira alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade. Esta alteração surgiu pois passados quatro anos após o início da vigência do Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade a experiência e as sugestões formuladas por parte dos munícipes, nomeadamente os jovens casais beneficiários, permitiram concluir que o regulamento em vigor carecia de ajustamentos de forma a melhor corresponder aos objetivos da autarquia no sentido de garantir a pretensão regulamentada. Esta primeira alteração incidiu sobre a duração de atribuição do incentivo, passando de 12 para 36 meses de idade.
Os requerentes cujas crianças usufruíram do incentivo e que ainda não completaram os 36 meses de idade dispõem de 60 dias, após entrada em vigor das alterações ao Regulamento, para requerer, através de impresso próprio, na Câmara Municipal, o Incentivo à Natalidade.
