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Heráldica

(Diário do Governo n.º 179, II Série, de 30 de Julho de 1952)

 MINISTÉRIO DO INTERIOR 

Direcção-Geral de Administração Política e Civil 

2.ª REPARTIÇÃO 

Atendendo ao que representou a Câmara Municipal do concelho de Santa Cruz das Flores e tendo em vista o parecer emitido pela Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses: manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, a constituição heráldica das armas, selo e bandeira daquele concelho, nos termos seguintes: 

ARMAS – De acordo, com um monte calvário de verde encimado por três cruzes de negro; em chefe um açor de sua cor segurando nas garras um escudete das quinas. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: Santa Cruz das Flores.

BANDEIRA – De verde, com o referido escudo e num listel as palavras «Santa Cruz das Flores» a negro.

 

SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores».

Ministério do Interior, 24 de Julho de 1952
O Ministro do Interior, Joaquim Trigo de Negreiros