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Código de Ética e Conduta

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS FLORES


1. MISSÃO, VISÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

A Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, como órgão da administração local, tem por missão implementar estratégias e linhas orientadoras que possibilitem a criação de condições de excelência para quem vive, visita e participa no concelho de Santa Cruz das Flores, promovendo e incentivando o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, de forma sustentada, numa perspetiva de modernização e inovação, compatibilizando-o com a coesão social e territorial e a qualidade de vida das populações e das organizações – um concelho moderno e atrativo.

Essa missão concorre para a visão de um concelho dinâmico, criativo, inovador e competitivo, onde as pessoas sejam a fonte inspiradora das ações e políticas municipais, afirmando-se no contexto regional e nacional como gerador de oportunidades.


A Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores assume como orientadores os seguintes princípios e valores:

- Autenticidade;
- Transparência;
- Rigor;
- Proximidade;
- Participação;
- Descentralização;
- Solidariedade;
- Qualidade;
- Sustentabilidade;
- Modernidade;
- Criatividade;
- Espírito de equipa;
- Liderança e motivação.
É no estrito e rigoroso cumprimento desta linha de valores que se estabelece o relacionamento entre a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e os cidadãos interessados nas suas decisões e deliberações.


2. OBJETO

O presente Código de Ética e de Conduta é um documento de referência que contempla os princípios e as linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para os colaboradores da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores. O Código visa, igualmente, dar a conhecer aos cidadãos o grau de exigência interna adotado pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, clarificando as normas éticas que determinam a atuação e comportamento dos seus colaboradores.

3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Código aplica-se aos colaboradores da Câmara Municipal Santa Cruz das Flores independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, ou prestem serviço nas suas instalações ou fora destas.


4. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO

Os colaboradores da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, no desempenho das suas funções e atividades, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e à Lei, devendo ter sempre uma conduta responsável e ética. Assim, todos os colaboradores que mantenham algum laço jurídico-laboral com a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores devem observar e respeitar os seguintes princípios, em linha com a Carta Ética da Administração Pública.


4.1 PRINCÍPIO DO SERVIÇO PÚBLICO

Os colaboradores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.


4.2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Os colaboradores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.


4.3 PRINCÍPIO DA JUSTIÇA, IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA

Os colaboradores devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade, abstendo-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os cidadãos, evitando tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos, e recusando quaisquer benefícios diretos ou indiretos que possam ser interpretados como influência na leitura e interpretação dos dados e factos a que tenham acesso no âmbito do exercício das suas funções.


4.4 PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Os colaboradores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, orientação sexual, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, considerando todos os cidadãos no mesmo patamar de igualdade de oportunidades, devendo demonstrar compreensão e respeito mútuo, quer com pessoas singulares e coletivas de direito público ou
privado, quer com os serviços da administração direta, indireta e autónoma do Estado.


4.5 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Os colaboradores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.


4.6 PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO E BOA-FÉ

Os colaboradores, no exercício da sua atividade, devem interagir com os cidadãos, segundo o princípio de boa- fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

4.7 PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E QUALIDADE

Os colaboradores devem prestar informações e esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida, interpretando os factos sempre com lógica e rigor, atentos aos factos relevantes, expondo-os de forma clara e acessível a todos, e nunca de forma hermética.


4.8 PRINCÍPIO DO ZELO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Os colaboradores da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores devem lidar com todos os intervenientes com zelo, de modo a não ferir suscetibilidades, mantendo a confidencialidade e sigilo de informação de todos os factos que tenham conhecimento no exercício das suas funções. Não devem emitir comentários que possam desvirtuar a verdade ou sua legítima procura, atuando com reserva quanto à informação protegida
por lei ou regulamento.


4.9 PRINCÍPIO DA PERSEVERANÇA E OBJECTIVIDADE

Os colaboradores devem contribuir com firmeza e objetividade na determinação de facto, refletindo perceções honestas e tecnicamente bem fundamentadas, com evidências materiais necessárias em tempo útil e oportuno, e com discrição comportamental.


4.10 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Os colaboradores da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores devem cumprir com zelo, cortesia, eficácia e responsabilidade todas as tarefas que lhe forem atribuídas, comportando-se de forma a manter e reforçar a confiança do cidadão e contribuindo para o bom funcionamento e boa imagem da Câmara Municipal e da administração pública em geral.


4.11 PRINCÍPIO DA BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

O equipamento, as instalações e os demais recursos da Câmara Municipal de Santa Cruz da s Flores só podem ser utilizados para uso profissional, e os colaboradores devem respeitar e proteger o património da instituição e não permitir a sua utilização indevida por terceiros, devendo, igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de
permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.


4.12 PRINCÍPIO DA LEALDADE

Os colaboradores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.


4.13 PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE

Os colaboradores regem-se, na sua atividade, segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.


4.14 PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, sendo que a acumulação de quaisquer funções ou atividades pelos colaboradores da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores requer autorização prévia, nos termos legais.


4.15 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA, RESPONSABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Os colaboradores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.


5. PUBLICIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

A Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código de Ética e de Conduta seja dada ampla publicidade junto dos seus colaboradores junto dos cidadãos, designadamente através da sua divulgação e da sua disponibilização nos locais de estilo e restantes locais de atendimento público, bem como e no sítio da internet do Município.