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CPCJ - Informações

Direitos da Criança

No dia 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas aprovaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

Os direitos das crianças são os seguintes: Todas as crianças têm o direito à vida, todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade, todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade, todas as crianças têm direito a uma nacionalidade, todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe, as crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais, todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade, todas as crianças têm direito à educação, todas as crianças têm direito de não ser violada verbalmente ou ser agredida por pais, avós, parentes, ou até a sociedade, todas as crianças têm o direito a brincar e dormir corretamente.